ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
A Secretaria Executiva de Gestão da Rede e a Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino, através da Gerência de Normatização do Ensino, orientam as Escolas da Rede Estadual de Ensino quanto ao preenchimento do Diário de Classe do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com base no Decreto Estadual nº 30.362, de 17/04/07, D.O. de 18/04/07 e considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.394/1996 LDB, Lei Federal Nº. 8.069/1990, a Lei Estadual nº. 12.280/2002, a Instrução Normativa Nº. 04/2008-17/06/2008, a Instrução Normativa nº 11/2008 e considerando que:
Ø o diário de classe é um instrumento de registro do planejamento e do desenvolvimento das atividades pedagógicas do(a) professor(a).
Ø o diário de classe é um instrumento legal de registro das situações didáticas da vida escolar dos(as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e do desempenho escolar.
Ø no diário de classe devem constar: a relação nominal dos(as) estudantes, em ordem alfabética, observações sobre o rendimento, freqüência justificada e atitudes comportamentais; o planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais.
Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências da secretaria da escola e do(a) professor(a) para o preenchimento do diário de classe.
Dos Procedimentos
Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação.
1. Da Competência da Secretaria da Escola
1.1 Capa
Destinada a identificação do ano, escola, professor(a), componente curricular, série, turma, turno e código da turma/SIASI, deve ser preenchida a mão.
1.2 Data de Admissão/Motivo da Admissão após o Período Regular/Data de
Nascimento e Nome do Estudante
Essas informações devem ser preenchidas, por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade dos(as) estudantes.
A informação referente à data de admissão deve ser preenchida apenas para os(as) estudantes matriculados(as) após inicio do ano letivo e inserida no final do diário de classe.
1.3 Distorção Idade-Série
Deverá fazer o registro da distorção idade-série de cada estudante de acordo com o
quadro a seguir:
1.4 Progressão Parcial de Anos Anteriores
Essa informação deve ser prestada e registrada, conforme a dinâmica adotada pela escola.
1.5 Pessoa com Deficiência
Informar se o(a) estudante é deficiente, qual a deficiência, com base no laudo médico ou atestado pela Equipe de Educação Especial/UIAP; registrar também se há professor itinerante e sala de recurso.
1.6 Dispensa de Educação Física
Deverá ser registrada de acordo com a legislação vigente.
Lei Nº 10.793/2003
"§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole."
1.7 Observação sobre o(a) Estudante
Registrar a situações do(a) estudante, tais como: transferido(a), falecido(a), remanejado(a), entre outras.
1.8 Freqüência anual do(a) Estudante
l O cálculo do percentual de frequência anual deve ser realizado pela secretaria da escola e anotado na ficha individual do(a) estudante.
Fórmula
2. Da Competência do(a) Professor(a)
2.1 Horário da Turma
Registro do horário semanal das aulas de acordo com o horário estabelecido com a escola.
2.2 Aulas no Contra Turno
Registro do horário dos componentes curriculares de Educação Física, Ensino Religioso e Prática Pedagógica do Curso Normal Médio.
2.3 Aulas Atividades
Registro do horário e o dia das atividades realizadas, de acordo com o planejamento elaborado junto com a escola. Em consonância com o estabelecido no Estatuto do Magistério – Lei Nº 11.329/96, deve acontecer no ambiente da escola.
2.4 requência
Para o registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C– Compareceu, F– Faltou e FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaço em branco.
l A frequência anual do(a) estudante deve ser registrada no espaço intitulado: "registrar os motivos da ausência do(a) estudante e as providências adotadas para assegurar a sua permanência." com base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a Instrução Normativa Nº 04/2008 (Republicada) Artigo 6º, a frequência é de 75%, do total das horas letivas do ano/ciclo/série/módulo/fase/anos de escolaridade.
Fórmula para o cálculo da freqüência anual
Carga horária anual – Faltas não justificadas = Carga horária individual do(a) estudante
2.5 egistro de Avaliação da Aprendizagem Bimestral
Em cada unidade didática bimestral serão realizadas de 2(duas) a 5 (cinco) atividades avaliativas, resultando em duas notas.
A 1ª nota de cada bimestre é cumulativa e será constituída pelo somatório da pontuação, de 01 a 10, atribuída para cada uma das atividades realizadas no bimestre.
A 2ª nota, de acordo com o Inciso II, Artigo 13 da Instrução Normativa Nº. 04/2008-17/06/2008 "é a síntese dos conteúdos ensinados e realizados individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral".
A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade didática, de acordo com Artigo 14 da Instrução Normativa Nº. 04/2008 -17/06/208.
A recuperação da aprendizagem (RP) é direito do(a) estudante e deve ocorrer de forma paralela, durante as unidades didáticas, através de atividades diversificadas.
2.6 Média Anual
Registrar a Média anual das 04(quatro) unidades bimestrais. Quando inferior a 6,0(seis), o(a) estudante será submetido à recuperação ao final do ano letivo.
2.7 Período de Recuperação e Avaliação Final
Registrar o período das aulas de novas oportunidades de ensino e a nota da avaliação do(a) estudante que não atingiu a média anual 6,0(seis).
2.8 Média após Recuperação Final
Registrar a nota da recuperação final. De acordo com o § 5º Artigo 15 da Instrução de Avaliação Nº 04/2008, caso a nota da recuperação seja menor do que a nota anual (média anual) prevalecerá a maior nota. Onde se lê no Diário de Classe: média após recuperação final, leia-se: nota após recuperação final.
2.9 Média após Conselho de Classe
Registrar a nota do(a) estudante em caso de alteração após o Conselho de Classe. Onde se lê no Diário de Classe: média após conselho de classe, leia-se: nota após conselho de classe.
2.10 Decisão do Conselho de Classe
Registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre.
2.11 Motivo de Ausência
Para os(as) estudantes com 5(cinco) faltas consecutivas ou 10(dez) alternadas, deverá ser feita a comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as seguintes providências, em consonância com a LDB nº 9.394/96, Artigo 12, Incisos VII e VIII:
l Enviar carta registrada aos pais/responsáveis;
l Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;
l Comunicar por escrito ao Ministério Público – Promotoria de Educação.
2.12 Observação sobre o(a) Estudante
Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do(a) estudante em relação a: rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais.
Onde se lê no Diário de Classe: frequência justificada, leia-se: falta justificada.
2.13 Planejamento (aulas Previstas)
l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/disciplina, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática.
l Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o direito do(a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do(a) professor(a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das aulas.
l Justificativa: registrar o motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às aulas previstas e às exceções.
l Planejamento: definir datas, objetivos,conteúdos previstos, situação didática e o número de aulas a serem ministradas, por bimestre.
l Caso o calendário letivo seja diferente, especificar no campo adequado.
l O planejamento deverá ser assinado pelo(a) professor(a) e validado pelo(a) Educador(a) de Apoio ou representante da Equipe Gestora.
2.14 Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas
Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didáticas utilizadas pelo(a) professor(a). Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os números das aulas.
2.15 Observações/Projetos/Outras Situações Didáticas
Espaço destinado a anotações especiais sobre projetos e outras situações didáticas relevantes.
Recife, 07 de maio de 2009
Margareth Zaponi
Secretaria Executiva de Gestão da Rede
Aida Monteiro
Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino
Vicência Barbosa de Andrade Torres
Gerência de Normatização do Ensino
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