Blog da Escola de Referência e Educação Jovens e Adultos Amaury de Medeiros

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22 de março de 2011

Portaria que regulamenta a concessão de bolsas de mestrado para professores da rede pública


PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação
para professores da rede pública matriculados
em cursos de Mestrado Profissional.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições
e,
- Considerando que a formação continuada de professores da
rede pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a
melhoria da qualidade da Educação Básica;
- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC
N° 17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado
profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES;
- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como
"área excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida
Portaria normativa;
- Considerando a necessidade de estimular a formação de
mestres profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula
atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo
em temas de interesse da educação pública, conforme disposto
no caput da Portaria Normativa MEC nº 17;
- Considerando ainda a importância dessa formação para a
qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências
e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
Considerando ademais que os salários dos professores da
rede pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a
manutenção como alunos de um programa de pós-graduação, com
necessidades específicas de aquisição de material escolar, livros,
transporte e outras inerentes às demandas da pós-graduação;
- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário
apoio financeiro e uma atmosfera de formação qualificada,
aos professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado
Profissional especializados possibilitando uma efetiva experiência de
aprendizagem de alto nível, resolve:

Art. 1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a
professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados
em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições
de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na
modalidade de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil
(UAB).
§ 1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas
no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24
meses.
§ 2º O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a
presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida
pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da
educação básica a que estiver efetivamente vinculado.
§ 3º Tendo como base situações específicas do interesse do
Estado, a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a
critério da CAPES, a professores da educação básica matriculados em
cursos de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES
e ofertados na modalidade presencial.
Art. 2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação
Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES
Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período
não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da
Rede Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros
trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade
da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem
vinculados.
Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do
compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos
valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da
concessão da referida bolsa.
Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem
como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos
de mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o
Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado
Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO,
ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico
da Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de
alunos a partir de março de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Publicado no Diário Oficial da União em 22 de Março de 2011


Postado por: Edvaldo Cavalcante

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