PORTARIA
No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Dispõe
sobre a concessão de bolsas de formação
para
professores da rede pública matriculados
em
cursos de Mestrado Profissional.
O
Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições
e,
-
Considerando que a formação continuada de professores da
rede
pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a
melhoria
da qualidade da Educação Básica;
-
Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC
N°
17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado
profissional
no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de
Nível Superior - CAPES;
-
Considerando que a Educação Básica é caracterizada como
"área
excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida
Portaria
normativa;
-
Considerando a necessidade de estimular a formação de
mestres
profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula
atividades
e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo
em
temas de interesse da educação pública, conforme disposto
no
caput da Portaria Normativa MEC nº 17;
-
Considerando ainda a importância dessa formação para a
qualificação
de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências
e
outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
Considerando
ademais que os salários dos professores da
rede
pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a
manutenção
como alunos de um programa de pós-graduação, com
necessidades
específicas de aquisição de material escolar, livros,
transporte
e outras inerentes às demandas da pós-graduação;
-
Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário
apoio
financeiro e uma atmosfera de formação qualificada,
aos
professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado
Profissional
especializados possibilitando uma efetiva experiência de
aprendizagem
de alto nível, resolve:
Art.
1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a
professores
da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados
em
cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições
de
ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na
modalidade
de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil
(UAB).
§
1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas
no
mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24
meses.
§
2º O aluno selecionado
para receber a bolsa de que trata a
presente
portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida
pela
CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da
educação
básica a que estiver efetivamente vinculado.
§
3º Tendo como base situações específicas do interesse do
Estado,
a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a
critério
da CAPES, a professores da educação básica matriculados em
cursos
de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES
e
ofertados na modalidade presencial.
Art.
2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação
Continuada
de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES
Termo
de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período
não
inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da
Rede
Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros
trabalhos
em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade
da
Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem
vinculados.
Parágrafo
único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do
compromisso
de que trata este artigo implicará na devolução dos
valores
aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da
concessão
da referida bolsa.
Art.
3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem
como
abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos
de
mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o
Programa
de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT)
sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado
Profissional
para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO,
ambos
recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico
da
Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de
alunos
a partir de março de 2011.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
HADDAD
Publicado
no Diário Oficial da União em 22 de Março de 2011
Postado por: Edvaldo Cavalcante
Postado por: Edvaldo Cavalcante
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