06/04/2011 - 20h29 - Amanda Cieglinski, repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (6) a
constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede
pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento
inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano
contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa
Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser
pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal
divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As
entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser
entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não
podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu
esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam
que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo
os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam
recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para
tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o
ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela
procedência da ação. Mendes argumentou que a lei não considera os
impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o
que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a
legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado
não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como
ocorrerá o repasse não está regulamentada.
“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso
dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O
ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões
orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da
constitucionalidade de uma matéria.
O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço
da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades
extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos
estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos
estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse
ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para
declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a
sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima
semana.
Edição: João Carlos Rodrigues
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