Blog da Escola de Referência e Educação Jovens e Adultos Amaury de Medeiros

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27 de junho de 2010

CADÊ O ECUMENISMO?

Prof. Edvaldo Cavalcante - Topei, por acaso, com um post do Yahoo que informava sobre os resultados (absolutamente previsíveis, para mim) de uma pesquisa da antropóloga Débora Diniz, da UNB, mostrando o caráter preconceituoso do ensino religioso no Brasil. De cara, antes de entrar no mérito da questão, vale lembrar que ensinar religião em instituições públicas, segundo a Constituição Brasileira, é inconcebível já que a Carta Magna sugere que o Estado deva ser laico. Mas isso é outra história.

Dois pontos explicitados na pesquisa conheço por experiência própria. Uma das escolas em que leciono ostenta, na sala dos professores, uma imagem religiosa. Um espaço público, como indica o adjetivo, deve servir e se adequar a todos. Fazer referência a uma religião apenas, é preconceito. O outro ponto é a questão do ateísmo. Na pesquisa, Débora Diniz verificou que os ateus são, constantemente, associados a pessoas violentas, com desvio de caráter e até nazistas. O mais grave é que a base da pesquisa foram os títulos utilizados nas escolas públicas federais. Ou seja, o preconceito está quase institucionalizado. Exatamente por isso, qualquer manifestação religiosa de origem não-cristã é tida como folclore ou tradição, na acepção mais pejorativa que esses termos carregam. Assim, como nos tempos mais remotos, essas “verdades” veiculadas por instituições públicas transformam qualquer coisa ou pessoa diferente, do que eles julgam normais, em aberrações.

Muitos desses cristãos só professam esse credo porque receberam (de forma impositiva) do colonizador português essa “verdade” que domina as escolas. Com certeza se o Brasil tivesse sido colonizado por um país muçulmano eles estariam defendendo agora o uso da burca e a obrigatoriedade da barba de eremita. Se querem contrariar a Constituição ensinando religião nas escolas, ao menos o façam com base no ecumenismo.

Além da Constituição,a forma como ensinam religião fere a LDB, que prevê no seu Art. 33º:

O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários

normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os

cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus

responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável,

ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas

respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se

responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa”.

Traduzindo: o professor (ou quem quer que seja) que ministre aulas de religião, não pode receber por esse trabalho, já que a lei é categórica quando acentua que o ensino religioso deve ser oferecido “sem ônus para os cofres públicos”. Quem trabalha no ensino público sabe que é praxe professores da área de humanas completarem sua carga horária dando “aulas” de religião. Enquanto cada um impõe o seu credo como sendo a melhor religião para todos, o ecumenismo e o bom senso são jogados na lata do lixo.

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